É a pessoa física ou jurídica que possui um interesse legítimo relativo a pessoa ou bem e que transfere à seguradora, mediante o pagamento do prêmio, o risco de um determinado evento atingir o bem ou a pessoa de seu interesse. Segurado é a pessoa em nome de quem se faz o seguro.
A sua dúvida foi respondida?O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
A sua dúvida foi respondida?A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado. Os procedimentos para a liquidação de sinistros devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura. A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do cumprimento das exigências pelo segurado.
A sua dúvida foi respondida?A seguradora possui o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. A recusa poderá ocorrer em seguros novos ou renovações de apólices, em caso de alterações que impliquem modificação do risco.
A sua dúvida foi respondida?Entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800 70 70 020 para que possamos realizar um endosso para alteração de endereço e atualizar seus dados em nossos sistemas.
A sua dúvida foi respondida?Necessário fornecer os novos dados para alteração, podendo informar ao Corretor ou diretamente na Seguradora.
A sua dúvida foi respondida?A primeira providência deve ser registrar a ocorrência na delegacia mais próxima. Em seguida, você deve entrar em contato com a seguradora e passar as seguintes informações sobre o outro motorista: nome, telefone para contato, modelo do carro e placa e relatar o ocorrido. Depois, basta o outro motorista entrar em contato com a seguradora com o número do sinistro gerado para você e encaminhar os documentos que comprovem os dados e informações repassados anteriormente.
A sua dúvida foi respondida?A Polícia Militar deve ser acionada imediatamente. Em caso de emergência, contate também o Corpo de Bombeiros. Nesse caso, os veículos só poderão ser retirados do local após a realização da perícia técnica. Após esses procedimentos, solicite um guincho, registre a ocorrência na delegacia mais próxima, entre em contato com a seguradora e passe as seguintes informações sobre o outro motorista: nome, telefone para contato, modelo do carro e placa e relato do ocorrido. O outro motorista deve entrar em contato com a seguradora com o número do sinistro gerado para você e encaminhar os documentos que comprovem os dados e informações repassados anteriormente.
A sua dúvida foi respondida?A seguradora possui o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. A recusa poderá ocorrer em seguros novos ou renovações de apólices, em caso de alterações que impliquem modificação do risco.
A sua dúvida foi respondida?Representa a parte do prejuízo que deverá ser paga pelo segurado em caso de sinistro.
A sua dúvida foi respondida?Quando houver indicação de pessoa beneficiária na apólice do seguro, o pagamento será feito a ela. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a escolha feita pelo segurado, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
A sua dúvida foi respondida?É um contrato feito entre uma pessoa ou empresa e uma seguradora com objetivo de proteger alguma pessoa, bem material, patrimônio ou outros objetos contra os mais variados tipos de riscos, mediante ao pagamento de um prêmio.
A sua dúvida foi respondida?É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado no contrato de seguro.
A sua dúvida foi respondida?Nosso site está de cara nova e, agora, dividido em 4 sites especializados ⎯ Institucional, Turismo, Consórcios e Seguros ⎯ para atender suas necessidades e tornar sua experiência ainda mais incrível.
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