O que é segurado? - Bancorbrás

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Corretora de Seguros Bancorbrás

O que é segurado?

É a pessoa física ou jurídica que possui um interesse legítimo relativo a pessoa ou bem e que transfere à seguradora, mediante o pagamento do prêmio, o risco de um determinado evento atingir o bem ou a pessoa de seu interesse. Segurado é a pessoa em nome de quem se faz o seguro.
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O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
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Qual o prazo para receber a indenização?

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado. Os procedimentos para a liquidação de sinistros devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura. A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do cumprimento das exigências pelo segurado.
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Contratei uma proposta de seguro, ela pode ser recusada?

A seguradora possui o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. A recusa poderá ocorrer em seguros novos ou renovações de apólices, em caso de alterações que impliquem modificação do risco.
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Preciso atualizar as informações na minha apólice devido a mudança de endereço, o que devo fazer?

Entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800 70 70 020 para que possamos realizar um endosso para alteração de endereço e atualizar seus dados em nossos sistemas.
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O pagamento do meu seguro é no meu cartão de crédito que foi alterado/clonado, o que fazer nesse caso?

Necessário fornecer os novos dados para alteração, podendo informar ao Corretor ou diretamente na Seguradora.
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Houve um acidente sem vítimas e agora?

A primeira providência deve ser registrar a ocorrência na delegacia mais próxima. Em seguida, você deve entrar em contato com a seguradora e passar as seguintes informações sobre o outro motorista: nome, telefone para contato, modelo do carro e placa e relatar o ocorrido. Depois, basta o outro motorista entrar em contato com a seguradora com o número do sinistro gerado para você e encaminhar os documentos que comprovem os dados e informações repassados anteriormente.
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Houve um acidente com vítimas e agora?

A Polícia Militar deve ser acionada imediatamente. Em caso de emergência, contate também o Corpo de Bombeiros. Nesse caso, os veículos só poderão ser retirados do local após a realização da perícia técnica. Após esses procedimentos, solicite um guincho, registre a ocorrência na delegacia mais próxima, entre em contato com a seguradora e passe as seguintes informações sobre o outro motorista: nome, telefone para contato, modelo do carro e placa e relato do ocorrido. O outro motorista deve entrar em contato com a seguradora com o número do sinistro gerado para você e encaminhar os documentos que comprovem os dados e informações repassados anteriormente.
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Minha proposta de contratação de um seguro pode ser recusada?

A seguradora possui o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. A recusa poderá ocorrer em seguros novos ou renovações de apólices, em caso de alterações que impliquem modificação do risco.
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O que é a franquia?

Representa a parte do prejuízo que deverá ser paga pelo segurado em caso de sinistro.
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Quem são os beneficiários do seguro?

Quando houver indicação de pessoa beneficiária na apólice do seguro, o pagamento será feito a ela. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a escolha feita pelo segurado, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
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O que é seguro?

É um contrato feito entre uma pessoa ou empresa e uma seguradora com objetivo de proteger alguma pessoa, bem material, patrimônio ou outros objetos contra os mais variados tipos de riscos, mediante ao pagamento de um prêmio.
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O que é prêmio do seguro?

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado no contrato de seguro.
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É a pessoa física ou jurídica que possui um interesse legítimo relativo a pessoa ou bem e que transfere à seguradora, mediante o pagamento do prêmio, o risco de um determinado evento atingir o bem ou a pessoa de seu interesse. Segurado é a pessoa em nome de quem se faz o seguro.

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O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

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A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado. Os procedimentos para a liquidação de sinistros devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura. A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do cumprimento das exigências pelo segurado.

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A seguradora possui o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. A recusa poderá ocorrer em seguros novos ou renovações de apólices, em caso de alterações que impliquem modificação do risco.

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A primeira providência deve ser registrar a ocorrência na delegacia mais próxima. Em seguida, você deve entrar em contato com a seguradora e passar as seguintes informações sobre o outro motorista: nome, telefone para contato, modelo do carro e placa e relatar o ocorrido. Depois, basta o outro motorista entrar em contato com a seguradora com o número do sinistro gerado para você e encaminhar os documentos que comprovem os dados e informações repassados anteriormente.

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A Polícia Militar deve ser acionada imediatamente. Em caso de emergência, contate também o Corpo de Bombeiros. Nesse caso, os veículos só poderão ser retirados do local após a realização da perícia técnica. Após esses procedimentos, solicite um guincho, registre a ocorrência na delegacia mais próxima, entre em contato com a seguradora e passe as seguintes informações sobre o outro motorista: nome, telefone para contato, modelo do carro e placa e relato do ocorrido. O outro motorista deve entrar em contato com a seguradora com o número do sinistro gerado para você e encaminhar os documentos que comprovem os dados e informações repassados anteriormente.

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A seguradora possui o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. A recusa poderá ocorrer em seguros novos ou renovações de apólices, em caso de alterações que impliquem modificação do risco.

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Representa a parte do prejuízo que deverá ser paga pelo segurado em caso de sinistro.

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Quando houver indicação de pessoa beneficiária na apólice do seguro, o pagamento será feito a ela. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a escolha feita pelo segurado, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

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É um contrato feito entre uma pessoa ou empresa e uma seguradora com objetivo de proteger alguma pessoa, bem material, patrimônio ou outros objetos contra os mais variados tipos de riscos, mediante ao pagamento de um prêmio.

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É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado no contrato de seguro.

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